tag:blogger.com,1999:blog-46880403756299517392024-03-05T11:08:32.107-03:00Taiz Nascimento - Educação EspecialTaiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.comBlogger69125tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-37682796137526949252012-05-29T21:25:00.000-03:002012-05-29T21:25:35.605-03:00Justiça garante atendimento especializado a autistas
Data 21/06/2008 08:00:39 | Tópico: Autismo
O autista normalmente resiste a mudanças de rotina, resiste ao aprendizado e ao contato físico
A partir de uma ação Civil movida pelo Ministério Público, os responsáveis pelos autistas contam agora com mais um meio para reivindicar seus direitos. A sentença transitada em julgado, nos autos 00.027139-2 declara que os responsáveis pelos autistas deverão encaminhar requerimento diretamente ao secretário de Saúde através do telefone (11) 3066-8656, instruído com atestado médico, para que a administração estadual, no prazo de 30 dias, providencie instituição adequada ao tratamento de saúde, educacional e assistencial aos autistas.
Para o gerente-administrativo da Aderc (Associação dos Deficientes de Rio Claro), Daniel Torchia, essa decisão é um grande passo. " Essa é uma ação de cidadania, o único jeito de fazer acontecer é através da Justiça".
Para a presidente da instituição, Rosangela Sebastião Franco, "essa ação vai ajudar a detectar o problema e encaminhar para o local adequado, o que dá respaldo para a educação trabalhar precocemente", destaca.
Para a diretora pedagógica Taiz Nascimento é uma iniciativa importante, mas é preciso cobrar para que funcione na prática.
O autismo é uma alteração cerebral que compromete o desenvolvimento psiconeurológico e afeta a capacidade da pessoa se comunicar, compreender e falar.
O autista normalmente resiste a mudanças de rotina, não se mistura, não mantém contato visual, age como se fosse surdo, resiste ao aprendizado e ao contato físico. Vale ressaltar que cada pessoa tem um grau diferente de intensidade dos sintomas, por isso é preciso um atendimento especializado.
A Aderc, localizada na Avenida 8 A Bela Vista, atende a pessoas que apresentam os sintomas do autismo a fim de trabalhar com a pessoa para que esta desenvolva habilidades capazes de trazer grandes mudanças e transformações nele próprio e no meio em que vive.
Fonte:
http://jornalcidade.uol.com.br
esta notícia veio do Universo Autista
http://www.universoautista.com.br/autismo
Endereço desta notícia:
http://www.universoautista.com.br/autismo/article.php?storyid=248Taiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-57983232738961279092011-10-21T18:15:00.000-02:002011-10-21T18:17:10.446-02:00Síndrome de Wolf-HirschhornA síndrome de Wolf-Hirschhorn, é uma rara doença genética causada pela microdeleción distal do braço curto do cromosoma 4.[1] Também conhecido como exclusão 4p e 4p, este síndrome foi descrita pela primeira vez em 1961 pelos estadounidenses Herbert L. Cooper e Kurt Hirschhorn,[2] e posteriormente ganhou a atenção de todo mundo pelas publicações do alemão Ulrich Wolf, e Hirschhorn e seus colegas de trabalho, em particular seus artigos na revista científica alemã "Humangenetik”.[3] [4] Trata-se de um fenotipo característico como consequência de uma exclusão parcial do material cromosómico do braço curto do cromosoma 4. As anomalías mais comuns incluem graves de atraso mental profundo, microcefalia (cabeça pequena), convulsões, tom muscular pobre, e o lábio leporino e/ou paladar dividido. Os rasgos faciais característicos, incluem estrabismo, hipertelorismo, mentón pequeno, marca-las auriculares ou poços, e a asimetría craneal. As anormalidades ocasionas incluem defeitos cardíacos, hipospadias, escoliosis, ptosis, fusões dentarias, perda da audição, atraso na idade óssea, linha de implantação baixa, com pescoço palmeadas, e anomalías renales. Ao redor de 87% dos casos representam uma deleción de novo, enquanto aproximadamente o 13% são herdadas de um pai com uma translocación cromosómica. <br />A síndrome de Wolf-Hirschhorn (SWH) constitui uma doença de grande interesse neuropediátrico. Sua correlação cariotipo –fenotipo debate-se hoje em dia, propondo-se duas fenotipos um “clássico” e outro “médio”, e dois genes candidatos WHSC 1 e WHSC 2. <br />Deleciones menores de 3,5 mb resultam em um fenotipo médio, no qual algumas malformaciones podem estar ausentes. As manifestações clínicas que se observam são: dismorfia facial característica, atraso mental e do crescimento, hipotonía generalizada. <br />O dantes exposto apoia a proposta de dividir o fenotipo WHS em duas entidades clínicas independentes, o que constitui um dos mais controversiales temas no conhecimento da síndrome na actualidade.3,14 <br />Bibliografía <br />• Zollino M, Lecce R, Fiscchetto R, Murdolo M, Faravelli F, Selicorni A, Butte C, Memo L, Capotilla G, Neri G. Mapping the WHS Phenotype outside the current accepted WHS critical region and defining a new critical region WHSCR-2. Am. J. Hum Genet. 2003, 72, 3:590-97. <br />• JORGE A. AVIÑA F., DANIEL A. HERNÁNDEZ A. Síndrome de Wolf-Hirschhorn: Microdelecióndistal do braço curto do cromosoma 4 Rev Chil Pediatr 2008; 79 (1): 50-53 <br />• Cooper H, Hirschhorn K (1961). «[ Apparent deletion of short arms of one chromosome (4 or 5) in a child with defects of midline fusion]». Mammalian Chrom Nwsl. (4): pp. 14. <br />• Hirschhorn K, Cooper HL, Firschein IL (1965). «[ Deletion of short arms of chromosome 4-5 in a child with defects of midline fusion]». Humangenetik 1 (5): pp. 479–82. PMID 5895684. <br />• Wolf Ou, Reinwein H, Porsch R, Schröter R, Baitsch H (1965). «[ [Deficiency on the short arms of a chromosome Não. 4]]» (em German). Humangenetik 1 (5): pp. 397–413. PMID 5868696. <br /><br /><br /><strong>Fonte: http://pt.wikilingue.com/es/S%C3%ADndrome_de_Wolf-Hirschhorn:</strong>Taiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-72952166686087835602011-10-07T20:05:00.000-03:002011-10-07T20:06:18.477-03:00Os progressos obtidos por meio do ensino são lentos; já os obtidos por meio de exemplos são mais imediatos e eficazes.<br /><br />SênecaTaiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-3678834965948627372011-09-15T14:52:00.001-03:002011-09-15T14:54:38.012-03:00Novas MateriasOi Amigos, andei sumida né?....<br />Estou preparando novos artigos e atividades .....<br />aguardem..<br />AbraçosTaiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-33756152296654163602010-11-05T09:51:00.001-02:002010-11-05T10:08:26.177-02:00Lei de Diretrizes e Bases da Educação NacionalLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional<br />Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.<br />Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.<br />O PRESIDENTE DA REPÚBLICA<br />Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br />TÍTULO I<br />Da Educação<br />Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida<br />familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos<br />movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.<br />§ 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, pre dominantemente, por<br />meio do ensino, em instituições próprias.<br />§ 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.<br />TÍTULO II<br />Dos Princípios e Fins da Educação Nacional<br />Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de<br />liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno<br />desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação<br />para o trabalho.<br />Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:<br />I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;<br />II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte<br />e o saber;<br />III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;<br />IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;<br />V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;<br />VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;<br />VII - valorização do profissional da educação escolar;<br />VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos<br />sistemas de ensino;<br />IX - garantia de padrão de qualidade;<br />X - valorização da experiência extra-escolar;<br />XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.<br />TÍTULO III<br />Do Direito à Educação e do Dever de Educar<br />Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a<br />garantia de:<br />I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram<br />acesso na idade própria;<br />II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;<br />III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades<br />especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;<br />IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de<br />idade;<br />V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,<br />segundo a capacidade de cada um;<br />VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;<br />VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e<br />modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que<br />forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;<br />VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de<br />programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência<br />à saúde;<br />IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade<br />mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensinoaprendizagem.<br />Art. 5º. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer<br />cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de<br />classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder<br />Público para exigi-lo.<br />§ 1º. Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a<br />assistência da União:<br />I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e<br />adultos que a ele não tiveram acesso;<br />II - fazer-lhes a chamada pública;<br />III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.<br />§ 2º. Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar<br />o acesso ao ensino obrigatório, nos termos de ste artigo, contemplando em seguida os<br />demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.<br />§ 3º. Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para<br />peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do Art. 208 da Constituição Federal,<br />sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.<br />§ 4º. Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento<br />do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.<br />§ 5º. Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará<br />formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da<br />escolarização anterior.<br />Art. 6º. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos<br />sete anos de idade, no ensino fundamental.<br />Art. 7º. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:<br />I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de<br />ensino;<br />II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;<br />III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no Art. 213 da<br />Constituição Federal.<br />TÍTULO IV<br />Da Organização da Educação Nacional<br />Art. 8º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em<br />regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.<br />§ 1º. Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os<br />diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em<br />relação às demais instâncias educacionais.<br />§ 2º. Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.<br />Art. 9º. A União incumbir-se-á de:<br />I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito<br />Federal e os Municípios;<br />II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal<br />de ensino e o dos Territórios;<br />III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos<br />Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário<br />à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;<br />IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,<br />competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio,<br />que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação<br />básica comum;<br />V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;<br />VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino<br />fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistema s de ensino, objetivando a<br />definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;<br />VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;<br />VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior,<br />com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;<br />IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os<br />cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de<br />ensino.<br />§ 1º. Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com<br />funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.<br />§ 2º. Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os<br />dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.<br />§ 3º. As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao<br />Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.<br />Art. 10º. Os Estados incumbir-se-ão de:<br />I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas<br />de ensino;<br />II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino<br />fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades,<br />de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada<br />uma dessas esferas do Poder Público;<br />III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as<br />diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos<br />seus Municípios;<br />IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os<br />cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de<br />ensino;<br />V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;<br />VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.<br />Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos<br />Estados e aos Municípios.<br />Art. 11º. Os Municípios incumbir-se-ão de:<br />I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas<br />de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;<br />II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;<br />III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;<br />IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de<br />ensino;<br />V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino<br />fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem<br />atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima<br />dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e<br />desenvolvimento do ensino.<br />Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema<br />estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.<br />Art. 12º. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu<br />sistema de ensino, terão a incumbência de:<br />I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;<br />II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;<br />III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;<br />IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;<br />V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;<br />VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da<br />sociedade com a escola;<br />VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos,<br />bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.<br />Art. 13º. Os docentes incumbir-se-ão de:<br />I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;<br />II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do<br />estabelecimento de ensino;<br />III - zelar pela aprendizagem dos alunos;<br />IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;<br />V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar<br />integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento<br />profissional;<br />VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a<br />comunidade.<br />Art. 14º. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino<br />público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes<br />princípios:<br />I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da<br />escola;<br />II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou<br />equivalentes.<br />Art. 15º. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de<br />educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e<br />administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro<br />público.<br />Art. 16º. O sistema federal de ensino compreende:<br />I - as instituições de ensino mantidas pela União;<br />II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;<br />III - os órgãos federais de educação.<br />Art. 17º. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:<br />I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e<br />pelo Distrito Federal;<br />II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;<br />III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa<br />privada;<br />IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.<br />Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e<br />mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.<br />Art. 18º. Os sistemas municipais de ensino compreendem:<br />I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo<br />Poder Público municipal;<br />II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;<br />III - os órgãos municipais de educação.<br />Art. 19º. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes<br />categorias administrativas:<br />I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas<br />pelo Poder Público;<br />II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou<br />jurídicas de direito privado.<br />Art. 20º. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:<br />I - particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas<br />por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as<br />características dos incisos abaixo;<br />II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas<br />ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos que<br />incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;<br />III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas<br />físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e<br />ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;<br />IV - filantrópicas, na forma da lei.<br />TÍTULO V<br />Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino<br />CAPÍTULO I<br />Da Composição dos Níveis Escolares<br />Art. 21º. A educação escolar compõe -se de:<br />I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino<br />médio;<br />II - educação superior.<br />CAPÍTULO II<br />Da Educação Básica<br />Seção I<br />Das Disposições Gerais<br />Art. 22º. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe<br />a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para<br />progredir no trabalho e em estudos posteriores.<br />Art. 23º. A educação básica poderá organizar -se em séries anuais, períodos semestrais,<br />ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade,<br />na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o<br />interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.<br />§ 1º. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de<br />transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as<br />normas curriculares gerais.<br />§ 2º. O calendário escolar deverá adequar -se às peculiaridades locais, inclusive<br />climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o<br />número de horas letivas previsto nesta Lei.<br />Art. 24º. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de<br />acordo com as seguintes regras comuns:<br />I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo<br />de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais,<br />quando houver;<br />II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino<br />fundamental, pode ser feita:<br />a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase<br />anterior, na própria escola;<br />b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;<br />c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola,<br />que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na<br />série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;<br />III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento<br />escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do<br />currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;<br />IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com<br />níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes,<br />ou outros componentes curriculares;<br />V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:<br />a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos<br />aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os<br />de eventuais provas finais;<br />b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;<br />c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do<br />aprendizado;<br />d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;<br />e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período<br />letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições<br />de ensino em seus regimentos;<br />VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu<br />regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de<br />setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;<br />VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de<br />conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as<br />especificações cabíveis.<br />Art. 25º. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação<br />adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais<br />do estabelecimento.<br />Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições<br />disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento<br />do disposto neste artigo.<br />Art. 26º. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional<br />comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por<br />uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da<br />cultura, da economia e da clientela.<br />§ 1º. Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo<br />da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da<br />realidade social e política, especialmente do Brasil.<br />§ 2º. O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis<br />da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.<br />§ 3º. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente<br />curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população<br />escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.<br />§ 4º. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes<br />culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena,<br />africana e européia.<br />§ 5º. Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da<br />quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a<br />cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.<br />Art. 27º. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes<br />diretrizes:<br />I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos<br />cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;<br />II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;<br />III - orientação para o trabalho;<br />IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.<br />Art. 28º. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino<br />promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de<br />cada região, especialmente:<br />I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses<br />dos alunos da zona rural;<br />II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do<br />ciclo agrícola e às condições climáticas;<br />III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.<br />Seção II<br />Da Educação Infantil<br />Art. 29º. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade<br />o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico,<br />psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.<br />Art. 30º. A educação infantil será oferecida em:<br />I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;<br />II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.<br />Art. 31º. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e<br />registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao<br />ensino fundamental.<br />Seção III<br />Do Ensino Fundamental<br />Art. 32º. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e<br />gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:<br />I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno<br />domínio da leitura, da escrita e do cálculo;<br />II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das<br />artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;<br />III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de<br />conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;<br />IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de<br />tolerância recíproca em que se assenta a vida social.<br />§ 1º. É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.<br />§ 2º. Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no<br />ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do<br />processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.<br />§ 3º. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às<br />comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de<br />aprendizagem.<br />§ 4º. O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como<br />complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.<br />Art. 33º. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários<br />normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os<br />cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus<br />responsáveis, em caráter:<br />I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável,<br />ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas<br />respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou<br />II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se<br />responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.<br />Art. 34º. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de<br />trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de<br />permanência na escola.<br />§ 1º. São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de<br />organização autorizadas nesta Lei.<br />§ 2º. O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a<br />critério dos sistemas de ensino.<br />Seção IV<br />Do Ensino Médio<br />Art. 35º. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três<br />anos, terá como finalidades:<br />I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino<br />fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;<br />II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar<br />aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de<br />ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;<br />III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e<br />o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;<br />IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,<br />relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.<br />Art. 36º. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e<br />as seguintes diretrizes:<br />I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência,<br />das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a<br />língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício<br />da cidadania;<br />II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos<br />estudantes;<br />III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória,<br />escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das<br />disponibilidades da instituição.<br />§ 1º. Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal<br />forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:<br />I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção<br />moderna;<br />II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;<br />III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício<br />da cidadania.<br />§ 2º. O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o<br />exercício de profissões técnicas.<br />§ 3º. Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao<br />prosseguimento de estudos.<br />§ 4º. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional,<br />poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em<br />cooperação com instituições especializadas em educação profissional.<br />Seção V<br />Da Educação de Jovens e Adultos<br />Art. 37º. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram<br />acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.<br />§ 1º. Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não<br />puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas,<br />consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho,<br />mediante cursos e exames.<br />§ 2º. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador<br />na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.<br />Art. 38º. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que<br />compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de<br />estudos em caráter regular.<br />§ 1º. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:<br />I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;<br />II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.<br />§ 2º. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais<br />serão aferidos e reconhecidos mediante exames.<br />CAPÍTULO III<br />Da Educação Profissional<br />Art. 39º. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao<br />trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para<br />a vida produtiva.<br />Parágrafo único. O aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior,<br />bem como o trabalhador em geral, jovem ou adulto, contará com a possibilidade de acesso<br />à educação profissional.<br />Art. 40º. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino<br />regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas<br />ou no ambiente de trabalho.<br />Art. 41º. O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho,<br />poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou<br />conclusão de estudos.<br />Parágrafo único. Os diplomas de cursos de educação profissional de nível médio, quando<br />registrados, terão validade nacional.<br />Art. 42º. As escolas técnicas e profissionais, além dos seus cursos regulares,<br />oferecerão cursos es peciais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade<br />de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.<br />CAPÍTULO IV<br />Da Educação Superior<br />Art. 43º. A educação superior tem por finalidade:<br />I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do<br />pensamento reflexivo;<br />II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em<br />setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e<br />colaborar na sua formação contínua;<br />III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o<br />desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse<br />modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;<br />IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que<br />constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de<br />publicações ou de outras formas de comunicação;<br />V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e<br />possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo<br />adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;<br />VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os<br />nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta<br />uma relação de reciprocidade;<br />VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das<br />conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica<br />geradas na instituição.<br />Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:<br />I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos<br />a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino;<br />II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou<br />equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;<br />III - de pós -graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de<br />especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de<br />graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;<br />IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em<br />cada caso pelas instituições de ensino.<br />Art. 45º. A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior,<br />públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização.<br />Art. 46º. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de<br />instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente,<br />após processo regular de avaliação.<br />§ 1º. Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela<br />avaliação a que se refere este artigo, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o<br />caso, em desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão<br />temporária de prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento.<br />§ 2º. No caso de instituição pública, o Poder Executivo responsável por sua manutenção<br />acompanhará o processo de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se necessários,<br />para a superação das deficiências.<br />Art. 47º. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem,<br />no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos<br />exames finais, quando houver.<br />§ 1º. As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os<br />programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos,<br />qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a<br />cumprir as respectivas condições.<br />§ 2º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado<br />por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca<br />examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as<br />normas dos sistemas de ensino.<br />§ 3º. É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de<br />educação a distância.<br />§ 4º. As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de<br />graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória<br />a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.<br />Art. 48º. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão<br />validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.<br />§ 1º. Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e<br />aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades<br />indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.<br />§ 2º. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão<br />revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou<br />equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.<br />§ 3º. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades<br />estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pósgraduação<br />reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível<br />equivalente ou superior.<br />Art. 49º. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos<br />regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo<br />seletivo.<br />Parágrafo único. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei.<br />Art. 50º. As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão<br />matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem<br />capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio.<br />Art. 51º. As instituições de educação superior credenciadas como universidades, ao<br />deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levarão em conta os<br />efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos<br />normativos dos sistemas de ensino.<br />Art. 52º. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros<br />profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber<br />humano, que se caracterizam por:<br />I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemá tico dos temas e<br />problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e<br />nacional;<br />II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou<br />doutorado;<br />III - um terço do cor po docente em regime de tempo integral.<br />Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do<br />saber.<br />Art. 53º. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem<br />prejuízo de outras, as seguintes atribuições:<br />I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior<br />previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do<br />respectivo sistema de ensino;<br />II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais<br />pertinentes;<br />III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística<br />e atividades de extensão;<br />IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências<br />do seu meio;<br />V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas<br />gerais atinentes;<br />VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;<br />VII - firmar contratos, acordos e convênios;<br />VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a<br />obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme<br />dispositivos institucionais;<br />IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição,<br />nas leis e nos respectivos estatutos;<br />X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante<br />de convênios com entidades públicas e privadas.<br />Parágrafo único. Para garantir a autonomia didático-científica das universidades,<br />caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários<br />disponíveis, sobre:<br />I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos;<br />II - ampliação e diminuição de vagas;<br />III - elaboração da programação dos cursos;<br />IV - programação das pesquisas e das atividades de extensão;<br />V - contratação e dispensa de professores;<br />VI - planos de carreira docente.<br />Art. 54º. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de<br />estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e<br />financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime<br />jurídico do seu pessoal.<br />§ 1º. No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo<br />anterior, as universidades públicas poderão:<br />I - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um<br />plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis;<br />II - elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais<br />concernentes;<br />III - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a<br />obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo<br />Poder mantenedor;<br />IV - elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais;<br />V - adotar regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de<br />organização e funcionamento;<br />VI - realizar operações de crédito ou de financiamento, com aprovação do Poder<br />competente, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos;<br />VII - efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem<br />orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho.<br />§ 2º. Atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a instituições que<br />comprovem alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação<br />realizada pelo Poder Público.<br />Art. 55º. Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos<br />suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por<br />ela mantidas.<br />Art. 56º. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da<br />gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que<br />participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.<br />Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos<br />assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e<br />modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.<br />Art. 57º. Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao<br />mínimo de oito horas semanais de aulas.<br />CAPÍTULO V<br />Da Educação Especial<br />Art. 58º. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de<br />educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos<br />portadores de necessidades especiais.<br />§ 1º. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular,<br />para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.<br />§ 2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços<br />especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for<br />possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.<br />§ 3º. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa<br />etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.<br />Art. 59º. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades<br />especiais:<br />I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para<br />atender às suas necessidades;<br />II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para<br />a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para<br />concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;<br />III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para<br />atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a<br />integração desses educandos nas classes comuns;<br />IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em<br />sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de<br />inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem<br />como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual<br />ou psicomotora;<br />V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis<br />para o respectivo nível do ensino regular.<br />Art. 60º. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de<br />caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação<br />exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.<br />Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação<br />do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular<br />de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.<br />TÍTULO VI<br />Dos Profissionais da Educação<br />Art. 61º. A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos<br />dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do<br />desenvolvimento do educando, terá como fundamentos:<br />I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;<br />II - aproveitamento da formação e experiê ncias anteriores em instituições de ensino e<br />outras atividades.<br />Art. 62º. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível<br />superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos<br />superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério<br />na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em<br />nível médio, na modalidade Normal.<br />Art. 63º. Os institutos superiores de educação manterão:<br />I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal<br />superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras<br />séries do ensino fundamental;<br />II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação<br />superior que queiram se dedicar à educação básica;<br />III - programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos<br />níveis.<br />Art. 64º. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento,<br />inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos<br />de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de<br />ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.<br />Art. 65º. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de<br />ensino de, no mínimo, trezentas horas.<br />Art. 66º. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de<br />pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.<br />Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em<br />área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.<br />Art. 67º. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da<br />educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do<br />magistério público:<br />I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;<br />II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico<br />remunerado para esse fim;<br />III - piso salarial profissional;<br />IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do<br />desempenho;<br />V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de<br />trabalho;<br />VI - condições adequadas de trabalho.<br />Parágrafo único. A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de<br />quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.<br />TÍTULO VII<br />Dos Recursos financeiros<br />Art. 68º. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:<br />I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos<br />Municípios;<br />II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;<br />III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;<br />IV - receita de incentivos fiscais;<br />V - outros recursos previstos em lei.<br />Art. 69º. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o<br />Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas<br />Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as<br />transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.<br />§ 1º. A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao<br />Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não será<br />considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.<br />§ 2º. Serão consideradas excluídas das receitas de impostos mencionadas neste artigo as<br />operações de crédito por antecipação de receita orçamentária de impostos.<br />§ 3º. Para fixação inicial dos valores correspondentes aos mínimos estatuídos neste<br />artigo, será considerada a receita estimada na lei do orçamento anual, ajustada, quando for<br />o caso, por lei que autorizar a abertura de créditos adicionais, com base no eventual excesso<br />de arrecadação.<br />§ 4º. As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas,<br />que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios, serão apuradas e<br />corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro.<br />§ 5º. O repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do<br />Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela<br />educação, observados os seguintes prazos:<br />I - recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia;<br />II - recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o<br />trigésimo dia;<br />III - recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o décimo<br />dia do mês subseqüente.<br />§ 6º. O atraso da liberação sujeitará os recursos a correção monetária e à<br />responsabilização civil e criminal das autoridades competentes.<br />Art. 70º. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as<br />despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições<br />educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:<br />I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da<br />educação;<br />II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos<br />necessários ao ensino;<br />III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;<br />IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao<br />aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;<br />V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de<br />ensino;<br />VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;<br />VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto<br />nos incisos deste artigo;<br />VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte<br />escolar.<br />Art. 71º. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino<br />aquelas realizadas com:<br />I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora<br />dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade<br />ou à sua expansão;<br />II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou<br />cultural;<br />III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou<br />civis, inclusive diplomáticos;<br />IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica,<br />farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;<br />V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou<br />indiretamente a rede escolar;<br />VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função<br />ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.<br />Art. 72º. As receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino serão<br />apuradas e publicadas nos balanços do Poder Público, assim como nos relatórios a que se<br />refere o § 3º do Art. 165 da Constituição Federal.<br />Art. 73º. Os órgãos fiscalizadores examinarão, prioritariamente, na prestação de contas<br />de recursos públicos, o cumprimento do disposto no Art. 212 da Constituição Federal, no<br />Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na legislação concernente.<br />Art. 74º. A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,<br />estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental,<br />baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.<br />Parágrafo único. O custo mínimo de que trata este artigo será calculado pela União ao<br />final de cada ano, com validade para o ano subseqüente, considerando variações regionais<br />no custo dos insumos e as diversas modalidades de ensino.<br />Art. 75º. A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de<br />modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de<br />qualidade de ensino.<br />§ 1º. A ação a que se refere este artigo obedecerá a fórmula de domínio público que<br />inclua a capacidade de atendimento e a medida do esforço fiscal do respectivo Estado, do<br />Distrito Federal ou do Município em favor da manutenção e do desenvolvimento do ensino.<br />§ 2º. A capacidade de atendimento de cada governo será definida pela razão entre os<br />recursos de uso constitucionalmente obrigatório na manutenção e desenvolvimento do<br />ensino e o custo anual do aluno, relativo ao padrão mínimo de qualidade.<br />§ 3º. Com base nos critérios estabelecidos nos § 1º e 2º, a União poderá fazer a<br />transferência direta de recursos a cada estabelecimento de ensino, considerado o número de<br />alunos que efetivamente freqüentam a escola.<br />§ 4º. A ação supletiva e redistributiva não poderá ser exercida em favor do Distrito<br />Federal, dos Estados e dos Municípios se estes oferecerem vagas, na área de ensino de sua<br />responsabilidade, conforme o inciso VI do Art. 10 e o inciso V do Art. 11 desta Lei, em<br />número inferior à sua capacidade de atendimento.<br />Art. 76º. A ação supletiva e redistributiva prevista no artigo anterior ficará<br />condicionada ao efetivo cumprimento pelos Estados, Distrito Federal e Municípios do<br />disposto nesta Lei, sem prejuízo de outras prescrições legais.<br />Art. 77º. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser<br />dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:<br />I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos,<br />bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;<br />II - apliquem seus excedentes financ eiros em educação;<br />III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica<br />ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;<br />IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.<br />§ 1º. Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para<br />a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos,<br />quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de domicílio do educando,<br />ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão da sua rede local.<br />§ 2º. As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio<br />financeiro do Poder Público, inclusive mediante bolsas de estudo.<br />TÍTULO VIII<br />Das Disposições Gerais<br />Art. 78º. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de<br />fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino<br />e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingüe e intercultural aos povos indígenas,<br />com os seguintes objetivos:<br />I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas<br />memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas<br />línguas e ciências;<br />II - garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações,<br />conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e<br />não-índias.<br />Art. 79º. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no<br />provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas<br />integrados de ensino e pesquisa.<br />§ 1º. Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.<br />§ 2º. Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de<br />Educação, terão os seguintes objetivos:<br />I - fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade<br />indígena;<br />II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação<br />escolar nas comunidades indígenas;<br />III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos<br />culturais correspondentes às respectivas comunidades;<br />IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.<br />Art. 80º. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas<br />de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação<br />continuada.<br />§ 1º. A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida<br />por instituições especificamente credenciadas pela União.<br />§ 2º. A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de<br />diploma relativos a cursos de educação a distância.<br />§ 3º. As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a<br />distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de<br />ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.<br />§ 4º. A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:<br />I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de<br />sons e imagens;<br />II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;<br />III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários<br />de canais comerciais.<br />Art. 81º. É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais,<br />desde que obedecidas as disposições desta Lei.<br />Art. 82º. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios<br />dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição.<br />Parágrafo único. O estágio realizado nas condições deste artigo não estabelecem vínculo<br />empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra<br />acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica.<br />Art. 83º. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de<br />estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.<br />Art. 84º. Os discentes da educação superior poderão ser aproveitados em tarefas de<br />ensino e pesquisa pelas respectivas instituições, exercendo funções de monitoria, de acordo<br />com seu rendimento e seu plano de estudos.<br />Art. 85º. Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura<br />de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de<br />ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos,<br />ressalvados os direitos assegurados pelos arts. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das<br />Disposições Constituciona is Transitórias.<br />Art. 86º. As instituições de educação superior constituídas como universidades<br />integrar-se-ão, também, na sua condição de instituições de pesquisa, ao Sistema Nacional<br />de Ciência e Tecnologia, nos termos da legislação específica.<br />TÍTULO IX<br />Das Disposições Transitórias<br />Art. 87º. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação<br />desta Lei.<br />§ 1º. A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao<br />Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez<br />anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.<br />§ 2º. O Poder Público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com<br />especial atenção para os grupos de sete a quatorze e de quinze a dezesseis anos de idade.<br />§ 3º. Cada Município e, supletivamente, o Estado e a União, deverá:<br />I - matricular todos os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a<br />partir dos seis anos, no ensino fundamental;<br />II - prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente<br />escolarizados;<br />III - realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício,<br />utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância;<br />IV - integrar todos os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao<br />sistema nacional de avaliação do rendimento escolar.<br />§ 4º. Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados<br />em nível superior ou formados por treinamento em serviço.<br />§ 5º. Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares<br />públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral.<br />§ 6º. A assistência financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos<br />Municípios, bem como a dos Estados aos seus Municípios, ficam condicionadas ao<br />cumprimento do Art. 212 da Constituição Federal e dispositivos legais pertinentes pelos<br />governos beneficiados.<br />Art. 88º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarão sua<br />legislação educacional e de ensino às disposições desta Lei no prazo máximo de um ano, a<br />partir da data de sua publicação.<br />§ 1º. As instituições educacionais adaptarão seus estatutos e regimentos aos dispositivos<br />desta Lei e às normas dos respectivos sistemas de ensino, nos prazos por estes<br />estabelecidos.<br />§ 2º. O prazo para que as universidades cumpram o disposto nos incisos II e III do Art.<br />52 é de oito anos.<br />Art. 89º. As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no<br />prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de<br />ensino.<br />Art. 90º. As questões suscitadas na transição entre o regime anterior e o que se institui<br />nesta Lei serão resolvidas pelo Conselho Nacional de Educação ou, mediante delegação<br />deste, pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino, preservada a autonomia<br />universitária.<br />Art. 91º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />Art. 92º. Revogam-se as disposições das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e<br />5.540, de 28 de novembro de 1968, não alteradas pelas Leis nºs 9.131, de 24 de novembro<br />de 1995 e 9.192, de 21 de dezembro de 1995 e, ainda, as Leis nºs 5.692, de 11 de agosto de<br />1971 e 7.044, de 18 de outubro de 1982, e as demais leis e decretos-lei que as modificaram<br />e quaisquer outras disposições em contrário.<br />Brasília,20 de dezembro de 1996, 185º da Inde pendência e 108º da República.<br />FERNANDO HENRIQUE CARDOSO<br />Paulo Renato SouzaTaiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-6569848740188180742010-10-19T15:53:00.001-02:002010-10-19T15:56:55.968-02:00<span style="font-weight:bold;">Olá Amigos, este blog em breve ira virar um SITE....<br />Com cursos on line, venda de produtos psicopedagogigos, acessorias e muitas novidades...<br />Aguardem...<br /></span>Taiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-54394227046745133312010-04-09T19:41:00.001-03:002010-04-09T20:14:20.344-03:00Limitação de EspaçoIrei apresentar aos leitores deste blog algumas técnicas para ajudar o aluno que apresenta alguma dificuldade motora na escrita, desenho etc... Iremos ajudar este aluno a respeitar o espaço que será delimitado pelo professor. Lembrem – se que este procedimento poderá ser utilizado em varias situações, trabalhar com pessoas portadoras de necessidades educativas especial significa adaptar o conteúdo comum já existente a necessidade, capacidade e pontecialidade de cada indivíduo.<br />Então vamos lá:<br />Temos um determinado desenho, queremos que este aluno pinte corretamente este desenho respeitando seu espaço, ou seja não saindo fora dele, porém o aluno não apresenta uma boa coordenação, sempre pinta para fora, então o que podemos fazer?<br /><br />1. <br />- O Primeiro desenho a ser oferecido ao aluno deve ser grande, preferencialmente formas geométricas.<br /><br /> <span style="font-weight:bold;">○ □ ◊</span><br /><br />- Cole um pedaço de barbante grosso seguindo o contorno da forma.<br />- Solicite que o aluno pinte somente dentro do espaço delimitado por Você.<br /><br />Depois vá variando a técnica, utilizando areia, cola colorida,bolinhas pequenas de isopor, grãos de feijão etc...<br /><br />Após aplicar esta técnica ofereça as mesmas formas geométricas, porém em tamanho reduzido ( vá diminuindo gradativamente)<br />Isto irá demorar algum tempo....<br />Depois de algum tempo de treino ofereça desenhos, utilizando a mesma técnica.<br />Visto que o aluno já esta adquirindo um pouco mais de coordenação vá retirando esta borda gradativamente, primeiro tira um pedaço, depois o outro até que o aluno consiga pintar corretamente respeitando o espaço.<br />Utilizamos muito isso para alunos que estão em processo de alfabetização e não respeitam as linhas do caderno, então começamos com linhas grandes em folhas brancas marcadas com cola ou barbante, e gradativamente vamos diminuindo o tamanho desta linha fazendo com que o aluno não ultrapasse – a mais.Taiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com6tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-47675426575142370402010-03-12T14:34:00.001-03:002010-03-12T15:01:38.651-03:00Dinâmicas de Recreação e Jogos - 1º Parte Brincando com BolaATIVIDADES COM BOLA<br /><br /> Bolas com meia de Algodão.<br /><br />Utilize meias velhas para confeccionar a bola. Além de macias são de fácil manuseio. Com as bolas vocês podem solicitar que os alunos façam os seguintes movimentos que ajudam na coordenação global.<br /><br />- Andar equilibrando a bola na cabeça.<br />- Atirar para o ar e apanhar.<br />- Correr ou andar mantendo a bola no dorso das mãos.<br />- Jogar para um companheiro.<br />- Rolar a bola com as mãos e os pés.<br />- Em posição sentada, rolar a bola em volta do corpo.<br /><br />Bexigas.<br /><br /> Vocês também podem utilizar bexigas para executar os seguintes exercícios:<br /><br />- Manter a bexiga no ar através do toque das mãos.<br />- Locomover a bexiga de um lado a outro com sobro. ( aqui vc também trabalha a respiração)<br />- Andar no pátio segurando a bexiga; atendendo a solicitação dada pelo professor.<br />Ex.<br />. No pé<br />. No Ombro<br />. Nos troncosTaiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-81624500937699164492010-03-04T10:08:00.000-03:002010-03-04T10:09:31.231-03:00PáscoaUma maneira de se trabalhar as percepções e através da culinária. Principalmente com alunos especiais.Com ela podemos trabalhar o tato,olfato,paladar e visão.<br />Com a Chegada da Páscoa podemos propor aos alunos a confecção de Bombons de Leite em pó. Ele não vai ao fogo e com isso facilita a participação de todos.<br /> Preste atenção na receita:<br /><br />- 2 Latas de leite condensado<br />- 1 lata de leite em pó (normal)<br />- 1 lata de achocolatado em pó.<br />- 1 Pacote de açúcar Cristal<br /><br />Coloque as 2 latas de leite condensado em uma vasilha, aos poucos acrescente o leite em pó e o achocolatado. Mexa até ficar em uma consistência lisa e uniforme que de para enrolar. Faça bolinhas e passe no açúcar cristal.<br />Você pode coloca –las em forminhas ou se preferir enrolar no papel celofane.<br />Poderá também utilizar como lembrança da páscoa, colocando – os em cestinha que poderá ser confeccionada pelos alunos Também...Taiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-84533255248809509112010-02-18T08:46:00.000-02:002010-02-18T08:47:03.465-02:00<a href="http://www.obarecados.com/"><img src="http://www.obarecados.com/imagens/mensagens/0095.jpg" border="0" title="Responda seus scraps!!!" /></a><br /><font face="Trebuchet MS" size="5"><a href="http://www.obarecados.com" title="Responda seus scraps!!!">Oba Recados - Responda seus scraps!!!</a><br><br><b><a href="http://www.orkut.com/CommunityJoin.aspx?cmm=55846640">Participe da comunidade Oba Recados no Orkut</a><br><br></b></font>Taiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-13611561973496213912010-02-18T08:36:00.000-02:002010-02-18T08:37:43.999-02:00Planejamento Curricular Para DMPLANEJAMENTO CURRICULAR PARA DEFICIENTES MENTAIS<br /> <br />Considerações sobre o Desenvolvimento do Currículo para alunos portadores de necessidades especiais – Deficientes Mentais.<br /><br />1. POPULAÇÃO <br />Desenvolvimento do currículo levando em conta a natureza da população<br />a) Do aluno com desenvolvimento severamente comprometido<br />b) Ao aluno com comprometimento leve.<br /><br />2. CRITÉRIOS<br />Necessidades, Dificuldades e POTENCIALIDADES do aluno<br /><br />3. NÍVEIS DE DESENVOLVIMENTO<br /><br />a) GLOBAL OU GERAL – ESCOLA<br />Realizado pela direção, professores, equipe técnica...<br />Currículo caracterizado a partir da clientela a ser atendida.<br /><br />4. PLANEJAMENTO INDIVIDUAL<br />(PDI) – Plano de Desenvolvimento Individual<br /><br />CONSTRUINDO O CURRÍCULO<br /><br />1º passo<br />Delimitar o tipo de clientela geral que a escola atende.<br /><br />2º passo<br />Fazer um planejamento geral de ensino<br /><br />3º passo<br />Caracterizar as salas<br /><br />4º passo<br />Fazer um planejamento de ensino de acordo com as potencialidades da sala.Taiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-73681842811793804982010-02-18T08:31:00.002-02:002010-02-18T08:35:21.058-02:00Guia Curricular,Currículo e Plano de Aula<meta equiv="Content-Type" content="text/html; charset=utf-8"><meta name="ProgId" content="Word.Document"><meta name="Generator" content="Microsoft Word 11"><meta name="Originator" content="Microsoft Word 11"><link rel="File-List" href="file:///C:%5CUsers%5CUser%5CAppData%5CLocal%5CTemp%5Cmsohtml1%5C01%5Cclip_filelist.xml"><!--[if gte mso 9]><xml> <w:worddocument> <w:view>Normal</w:View> <w:zoom>0</w:Zoom> <w:hyphenationzone>21</w:HyphenationZone> <w:punctuationkerning/> <w:validateagainstschemas/> <w:saveifxmlinvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:ignoremixedcontent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:alwaysshowplaceholdertext>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:compatibility> <w:breakwrappedtables/> <w:snaptogridincell/> <w:wraptextwithpunct/> <w:useasianbreakrules/> <w:dontgrowautofit/> </w:Compatibility> <w:browserlevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:latentstyles deflockedstate="false" latentstylecount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--><style> <!-- /* Style Definitions */ p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-parent:""; 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text-indent: 35.4pt;"><span style="font-size: 16pt;">Não é um programa de ensino. É um instrumento que facilita/fornece subsídios ao professor, na elaboração de um programa concreto para sala de aula ou uma criança determinada.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"><span style="font-size: 16pt;">O guia curricular representa uma espécie de modelo.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 16pt;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b style=""><span style="font-size: 16pt;">Currículo<o:p></o:p></span></b></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 16pt;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"><span style="font-size: 16pt;">Fornece o referencial básico para sequenciação de objetivos de ensino (<u>o que e em que ordem ensinar</u>). Necessariamente objetivos e conteúdos a serem ensinados.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"><span style="font-size: 16pt;">Pode, também, em linhas gerais de ações e ou sugestões, especificar:<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 18pt;"><span style="font-size: 16pt;">Procedimento de ensino, materiais e recursos instrucionais e procedimentos de medida/avaliação.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 16pt;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 0cm; text-align: justify; text-indent: 18pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 16pt;"><span style="">1.<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 16pt;">Constitui-se num “instrumento” que facilita ao professor a elaboração de um Programa de ensino e de um plano de aula.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 16pt;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 0cm; text-align: justify; text-indent: 18pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 16pt;"><span style="">2.<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 16pt;">Representa uma espécie de modelo de estrutura dentro da qual cabem grandes números de programas individualizados.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 16pt;">E, ainda, em relação a qual se pode derivar uma variedade de planos de aula.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 16pt;">É subsídio para o “Plano de Aula” (como ensinar)<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 16pt;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b style=""><span style="font-size: 16pt;">Plano de aula<o:p></o:p></span></b></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 16pt;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 16pt;"><span style=""> </span>Delineamento de como ensinar: objetivos, conteúdo, estratégias, materiais ou recursos instrucionais e critérios de avaliação de ensino.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 16pt;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b style=""><span style="font-size: 16pt;">Currículo<o:p></o:p></span></b></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 16pt;"><span style=""> </span><o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 16pt;"><span style=""> </span>Fornece o referencial básico para a sequenciação de objetivos de ensino dentro do qual, procedimentos de ensino específicos de medida e seqüência de apresentação dos objetivos são desenvolvidas.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b style=""><span style="font-size: 14pt;">Seqüência de habilidades<o:p></o:p></span></b></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;"><span style=""> </span><o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;"><span style=""> </span><b style="">Definição:</b> São estruturas básicas em torno do qual o currículo pode ser desenvolvido.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;"><span style=""> </span><b style="">Objetivo:</b> Uma seqüência de habilidades é delineada para:<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;">A) Fornecer um referencial básico de objetivos de ensino na organização de programas curriculares.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;"><span style=""> </span>É uma proposição do que ensinar (ou do que deverá ser ensinado) e em que ordem ensinar.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;">B) Avaliar os níveis de desempenho do aluno, dado que descreve o que deve ser avaliado.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;">Processo de usar e construir seqüência.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -18pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14pt;"><span style="">1.<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14pt;">Seqüências precisas – planejadas ou programas têm:<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;">Maior probabilidade de êxito do que as seqüências não planejadas ou programadas.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;">Características de usar e construir uma seqüência:<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;">A construção de seqüência deverá progredir de:<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 0cm; text-align: justify; text-indent: 18pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14pt;"><span style="">1.<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14pt;">Análise lógica: Complexidade de habilidades/comportamentos. A partir do diagnóstico pedagógico. <b style="">De acordo com as dificuldades e potencialidades do aluno.<o:p></o:p></b></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -18pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14pt;"><span style="">2.<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14pt;">Desenvolvimento humano.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -18pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14pt;"><span style="">3.<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14pt;">Currículo comercialmente disponível.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -18pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14pt;"><span style="">4.<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14pt;">Observação sistemática do desenvolvimento do aluno.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b style=""><u><span style="font-size: 14pt;">AS SEQUENCIAS DE HABILIDADES NUNCA DEVERÃO SER CONSIDERADAS PRODUTOS ACABADOS.<o:p></o:p></span></u></b></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt;"><span style="font-size: 14pt;">Devem ser continuamente avaliadas, aprimoradas e revisadas – PROCESSO CONTÍNUO.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;">As seqüências de habilidades deverão ser continuamente avaliadas, aprimoradas e revisadas, com base:<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -18pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14pt;"><span style="">a)<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14pt;">No desenvolvimento do aluno;<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -18pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14pt;"><span style="">b)<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14pt;">No conhecimento crescente do desenvolvimento humano e aprendizagem;<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="margin-left: 36pt; text-align: justify; text-indent: -18pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="">c)<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14pt;">Na mudança de valores e expectativas familiares e sociais.</span></p>
<br />Taiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-9967709649898437532009-12-09T14:09:00.003-02:002009-12-09T14:23:02.405-02:00Leis, Resoluções, Cartas, legislação sobre a Educação Especial.Olá Amigos, tenho recebido muitos email solicitando Leis,Artigos,Resoluções sobre a Educação Especial.<br />O Ministerio da Educação Mantem uma Pagina na Internet que da acesso a <span style="font-weight:bold;">SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL</span>. E só acessar <span style="font-weight:bold;">Http://portal.mec.gov.br.</span> No canto inferior direito tem um link escrito secretarias, e só clicar e procurar a Secretaria de Educação Especial. Neste site vocês irão encontrar muitos materiais.E Só clicar no assunto desejado que todo conteudo estará disponivel para impressão.<br /> <br />Abaixo alguns itens que vocês irão encontrar no site da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.<br /><br /><span style="font-weight:bold;">LEIS</span><br />Constituição Federal de 1988 - Educação Especial <br />Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN<br />Lei nº 9394/96 – LDBN - Educação Especial –<br />Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Educação Especial – <br />Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente<br />Lei nº 10.098/94 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências<br />Lei nº 10.436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências<br />Lei nº 7.853/89 - CORDE - Apoio às pessoas portadoras de deficiência <br />Lei Nº 8.859/94 - Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio <br /><br /><span style="font-weight:bold;">DECRETOS</span><br />Decreto Nº 186/08 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007<br />Decreto nº 6.949 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007<br />Decreto Nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação<br />Decreto Nº 6.215/07 - institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD<br />Decreto Nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência<br />Decreto Nº 6.571/08 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado<br />Decreto nº 5.626/05 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS<br /><br />Decreto nº 2.208/97 - Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional<br /><br />Decreto nº 3.298/99 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências<br /><br />Decreto nº 914/93 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência<br /><br />Decreto nº 2.264/97 - Regulamenta a Lei nº 9.424/96<br /><br />Decreto nº 3.076/99 - Cria o CONADE<br /><br />Decreto nº 3.691/00 - Regulamenta a Lei nº 8.899/96<br /><br />Decreto nº 3.952/01 - Conselho Nacional de Combate à Discriminação<br /><br />Decreto nº 5.296/04 - Regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade<br /><br />Decreto nº 3.956/01 – (Convenção da Guatemala) Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência<br /><span style="font-weight:bold;"><br />PORTARIAS</span><br /><br />Portaria nº 976/06 - Critérios de acessibilidade os eventos do MEC <br />Portaria nº 1.793/94 - Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências <br /> Portaria nº 3.284/03 - Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições –<br />Portaria nº 319/99 - Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente - Portaria nº 554/00 - Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille - Portaria nº 8/01 - Estágios <br /><span style="font-weight:bold;"><br />RESOLUÇÕES</span><br />Resolução nº4 CNE/CEB <br /><br />Resolução CNE/CP nº 1/02 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores – <br />Resolução CNE/CEB nº 2/01 - Normal 0 21 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica <br />Resolução CNE/CP nº 2/02 - Institui a duração e a carga horária de cursos – <br />Resolução nº 02/81 - Prazo de conclusão do curso de graduação <br />Resolução nº 05/87 - Altera a redação do Art. 1º da Resolução nº 2/81 <br /><br /><span style="font-weight:bold;">DOCUMENTOS INTERNACIONAIS</span><br />Convenção ONU Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2007.<br />Carta para o Terceiro Milênio<br />Declaração de Salamanca- <br />Conferência Internacional do Trabalho- <br />Convenção da Guatemala<br />Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes- <br />Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão-Taiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-54348721906556514352009-09-23T15:43:00.001-03:002009-09-23T15:43:25.037-03:00<a href="http://www.recadosanimados.com/" title="Recados para Orkut"><img src="http://i236.photobucket.com/albums/ff261/recadosanimadosamizade/gifsamizade/amigos5.gif" border="0" alt="Recados para Orkut"></a><br><br><br /><strong>Lindos Recados de Amizade em: <a href="http://www.recadosanimados.com/gifsamizade.html">www.recadosanimados.com</strong></a><br><br>Taiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-4415874362263610362009-09-23T15:18:00.002-03:002009-09-23T15:33:21.775-03:00Técnicas de Desenho<span style="font-weight:bold;"></span>Pintura com Papel de Seda.<br />- Amasse o papel de seda ( de preferência branco)<br />- Mergulhe em uma mistura de cola e água ( 80% cola 20% água)<br />- Cole o papel em uma superficie lisa ( abrindo - o delicadamente)<br />- Depois de seco pinte com tinta<br /><br /><span style="font-weight:bold;"></span>Pintura de Sopro<br />- Pegue um canudinho <br />- Molhe a ponta na tinta guache<br />- peça para que o aluno sopre o canudinho em cima do papel<br /><br /><span style="font-weight:bold;"></span>Giz Molhado<br />- Molhe varias cores de Giz<br />- Pinte <br /><br /><span style="font-weight:bold;"></span>Pintura com Barbate.<br />- Corte o barbate em varios tamanhos<br />- Molhe os pedaços na tinta de cor desejada<br />- coloque os pedaços sobre a folha de papel e retire em seguida.<br /><br /><span style="font-weight:bold;"></span>Taiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-59405529439119966412009-09-23T15:15:00.002-03:002009-09-23T15:17:57.801-03:00Trabalhando as Percepções.Nas Salas de estimulação ( salas dos alunos com um grau maior de Deficiência) é interessante se trabalhar com materiais concretos. Uma Dica e utilizar massinhas de modelar. Sendo assim os alunos terão a oportunidade de pegar, amassar,enrolar, sentir cheiro, verificar a textura etc. Existe varias maneiras do professor trabalhar com a massinha. Vale a criatividade....<br />Deixo aqui algumas receitas que vocês poderão fazer com a ajuda de seus alunos.<br /><br /><br />Massa de Modelar.<br /><br />2 xícaras de maisena<br />1 xícara de sal<br />½ xícara de água<br />1 pitada de corante ( de preferência comestível )<br /><br />Modo de preparo – Misture todos os ingredientes. Levar ao fogo em banho Maria até desprender da panela.<br />Guardar em saco plástico.<br /><br /><br /><br />Massa para modelar com corante vegetal.<br /><br />1 kg de maisena<br />1 colher de sal<br />1 colher de óleo<br />Tinta vegetal até dar a cor desejada.<br /><br />Misture a maisena e o sal. Junte águas aos poucos até formar uma pasta, leve ao fogo , mexa sem parar e acrescente o óleo e corante.<br />Guardar em sacos plásticos.Taiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-85184480017519231482009-06-18T09:35:00.001-03:002009-06-18T09:35:26.129-03:00Deficiente...Deficiente... é aquele que não consegue modificar sua vida, <br />aceitando as imposições de outras<br />pessoas ou da sociedade em que vive, <br />sem ter consciência de que é dono do seu destino. <br /><br /><br />Louco... é quem não procura ser feliz com o que possui. <br /><br />Cego... é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria. <br />E só tem olhos <br />para seus míseros problemas e pequenas dores. <br /><br />Surdo... é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, <br />ou o apelo de um rmão. <br />Pois está sempre apressado para o trabalho . <br /><br />Mudo... é aquele que não consegue falar o que sente <br />e se esconde por trás da máscara da hipocrisia. <br /><br />Paralítico... é quem não consegue andar na direção daqueles que precisam de sua ajuda. <br />Diabético... é quem não consegue ser doce, sem sofrer por isso... <br />Anão... é quem não sabe deixar o amor crescer. <br /><br />E, finalmente, a pior das deficiências é ser "miserável", pois <br />"<br />Miseráveis" são todos que não conseguem falar com Deus. <br /><br /><br />(Autor: Mário Quintana)Taiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-60766672302322239612009-06-03T15:26:00.002-03:002009-06-03T15:29:48.652-03:00Festa JuninaOrigem da Festa Junina <br />Existem duas explicações para o termo festa junina. A primeira explica que surgiu em função das festividades ocorrem durante o mês de junho. Outra versão diz que está festa tem origem em países católicos da Europa e, portanto, seriam em homenagem a São João. No princípio, a festa era chamada de Joanina<br />De acordo com historiadores, esta festividade foi trazida para o Brasil pelos portugueses, ainda durante o período colonial (época em que o Brasil foi colonizado e governado por Portugal). <br /> Nesta época, havia uma grande influência de elementos culturais portugueses, chineses, espanhóis e franceses. Da França veio a dança marcada, característica típica das danças nobres e que, no Brasil, influenciou muito as típicas quadrilhas. Já a tradição de soltar fogos de artifício veio da China, região de onde teria surgido a manipulação da pólvora para a fabricação de fogos. Da península Ibérica teria vindo a dança de fitas, muito comum em Portugal e na Espanha. <br />Todos estes elementos culturais foram, com o passar do tempo, misturando-se aos aspectos culturais dos brasileiros (indígenas, afro-brasileiros e imigrantes europeus) nas diversas regiões do país, tomando características particulares em cada uma delas. <br />Comidas típicas <br />Como o mês de junho é a época da colheita do milho, grande parte dos doces, bolos e salgados, relacionados às festividades, são feitos deste alimento. Pamonha, cural, milho cozido, canjica, cuzcuz, pipoca, bolo de milho são apenas alguns exemplos. <br />Além das receitas com milho, também fazem parte do cardápio desta época: arroz doce, bolo de amendoim, bolo de pinhão, bombocado, broa de fubá, cocada, pé-de-moleque, quentão, vinho quente, batata doce e muito mais. <br /><br /><span style="font-weight:bold;">Fonte:suapesquisa.com Acesse para ter maiores informações</span><br /><br /><br /><span style="font-weight:bold;">Para ter acesso as receitas acesse: WWW.portalfestas.com.br</span><br /><br /><br />Algumas Brincadeiras:<br /><br />Correio Elegante: São pequenos cartões em formato de coração, quadrado ou redondo com recados para amigos ou paqueras. Os cartões são entregues sem a identificação do remetente, e quem recebeu tem que tentar adivinhar e se quiser poderá mandar o recado de volta.<br /><br />Pescaria: O participante que conseguir pescar o peixe ganha uma prenda.<br />Ovo na Colher: O participante deverá chegar a linha de chegada equilibrando o ovo na colher. Não podendo deixar cair.<br /><br />Corrida do Saco: Deverão ser colocados os pés do participante em um saco, onde ele deverá chegar ao final pulando.Ganha o participante que chegar primeiro sem tirar os pés do saco.Taiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-29275250678989327822009-06-03T15:23:00.000-03:002009-06-03T15:25:53.372-03:00<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiQ0b3_JOG2BndXDxrOAxC2TlPLglVVYqzKDxih09lM6iQZ1a4eEHt8DPX9_ajRmUbRcGG11ufQvdllnINtWqWVV3VX2EVuof266ldHyOMy2j37k8FzldxDwRYExh6L50djitv0WDBNfg/s1600-h/saojoao_01.gif"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 300px; height: 225px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiQ0b3_JOG2BndXDxrOAxC2TlPLglVVYqzKDxih09lM6iQZ1a4eEHt8DPX9_ajRmUbRcGG11ufQvdllnINtWqWVV3VX2EVuof266ldHyOMy2j37k8FzldxDwRYExh6L50djitv0WDBNfg/s400/saojoao_01.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5343169263445348226" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiIYKLiG5r_yNugJL0XNYG8giMs5lFGY0TaqaUZjSOcDcAW-IuQFtvQfHLH-ZM7XDjYCxwp-ukohHKpsSuphu8kQISx513AnJne4oYuEaXkKBJ_DqjYkd8s2PYcEdpVPtmNSc-uBx8rCQ/s1600-h/junina.gif"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 316px; height: 340px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiIYKLiG5r_yNugJL0XNYG8giMs5lFGY0TaqaUZjSOcDcAW-IuQFtvQfHLH-ZM7XDjYCxwp-ukohHKpsSuphu8kQISx513AnJne4oYuEaXkKBJ_DqjYkd8s2PYcEdpVPtmNSc-uBx8rCQ/s400/junina.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5343169256271898482" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiGpdV0XMtvGJxnuJqsB3QKSDTE6QHAop2we7BJhwKwesPMZJQhncMjOpO2T7-QrsDXghKM2HaXc8CnMGAXism85Ml9yBAx20rCQbD7pfhTAJ11oNG5Ob2xW7Szns4PakgrNPdUgwTmgQ/s1600-h/festa-junina.png"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 193px; height: 211px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiGpdV0XMtvGJxnuJqsB3QKSDTE6QHAop2we7BJhwKwesPMZJQhncMjOpO2T7-QrsDXghKM2HaXc8CnMGAXism85Ml9yBAx20rCQbD7pfhTAJ11oNG5Ob2xW7Szns4PakgrNPdUgwTmgQ/s400/festa-junina.png" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5343169253845838674" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgU8PtntojUcqqucLi6RFw7ii1_3qDtRwrg6IZI0xbrdd9Aq-cVQv7UuThyAjXplhusBPRTuDyXgn8OnSTanxPejPhPLw2CVCw2fLFv5SVtVk8v8nDaL364_64jy75bveVDDLNnEO4btA/s1600-h/festajunina4.gif"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 317px; height: 290px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgU8PtntojUcqqucLi6RFw7ii1_3qDtRwrg6IZI0xbrdd9Aq-cVQv7UuThyAjXplhusBPRTuDyXgn8OnSTanxPejPhPLw2CVCw2fLFv5SVtVk8v8nDaL364_64jy75bveVDDLNnEO4btA/s400/festajunina4.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5343169247979948498" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhPTXK9uPVRT3EqkqheRCHaEl64hJPe30_QPkUW5J2n5WJOtWHQ1CA1InfUaHGDMywwwG4K4OpscCnhZ64tURJMRfIDEnWik1w9HTqI2PZJnqYumHRd-KuFHUmCb2uS8nGfMqKHGiGgtA/s1600-h/festajunina1.jpg"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 400px; height: 238px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhPTXK9uPVRT3EqkqheRCHaEl64hJPe30_QPkUW5J2n5WJOtWHQ1CA1InfUaHGDMywwwG4K4OpscCnhZ64tURJMRfIDEnWik1w9HTqI2PZJnqYumHRd-KuFHUmCb2uS8nGfMqKHGiGgtA/s400/festajunina1.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5343169245748728610" /></a>Taiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-4190386880204796462009-06-03T14:00:00.003-03:002009-06-03T14:04:14.156-03:00Meio AmbienteMeio Ambiente: è um conjunto de forças e condições que cercam e influenciam os seres Vivos e as coisas em Geral.<br />Fazem parte do meio ambiente o solo, água, floresta, animais,humanos e tudo que os rodeiam.<br />Com o crescimento das populações vem o aumento de degradação do meio ambiente, tais como:<br />- Poluição dos Rios<br />- Desmatamento das florestas<br />- A poluição do ar<br />- Aumento da camada de ozônio <br />- Vários outros Problemas relacionados ao ambiente em que vivemos<br /><br /><span style="font-weight:bold;"></span>Procurei na internet alguns artigos sobre o meio ambiente. Textos muitos interessantes como estes 2 primeiros podem ser acessados no site:http://world.mongabay.com/brazilian<span style="font-weight:bold;"></span><br /><br />SALVANDO AS FLORESTAS TROPICAIS ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO <br />A educação é a parte mais crítica quando se pensa na salvação das florestas tropicais do mundo. As pessoas devem ver a beleza e entender a importância destas florestas, de modo que elas vão desejar também protegê-las. A educação ambiental deve ocorrer nos países desenvolvidos como os Estados Unidos e nos países que têm florestas tropicais em seus territórios como Bolívia e Madagascar. <br /><br />No Brasil as pessoas necessitam entender que elas têm um papel importante na perda das florestas tropicais. Por exemplo, comprar certos produtos como o mogno contribui para o desmatamento. Se nós brasileiros fizermos um esforço para aprender sobre o meio ambiente, nós podemos entender o que nós estamos perdendo conforme as florestas tropicais desaparecem. Nós podemos também decidir se compramos produtos e se apoiamos as companhias e organizações que ajudam a salvar as florestas tropicais. <br /><br />Em países detentores de florestas tropicais, as pessoas muitas vezes não sabem por que as florestas são tão importantes. Através de programas educacionais estas pessoas podem aprender que as florestas fornecem serviços (como água limpa) e são os lares de muitas plantas e animais que não são encontradas em outros locais no mundo. Elas ficam bastante felizes quando aprendem que as lêmures apenas vivem em Madagascar.<br /><br />O QUE VOCÊ PODE FAZER EM CASA PARA AJUDAR O MEIO AMBIENTE <br />Ada beberapa hal yang dapat kita lakukan di rumah untuk mengurangi kerusakan lingkungan. <br /><br />Há muitas coisas que você pode fazer em casa para ajudar a reduzir seu impacto sobre o ambiente que lhe rodeia. <br />• Desligue as luzes quando você não precisa delas. Quando as lâmpadas se queimarem substitua-as com lâmpadas de maior eficiência de energia. <br />• Não desperdice água. <br />• Recicle o lixo <br />• Encoraje seus pais a usar carros menos poluentes. <br />• Não deixe seus animais de estimação fugirem quando você não os quer mais. Antes de comprar um animal de estimação esteja certo que você está pronto para cuidar dele. Ter um animal de estimação é uma grande responsabilidade. <br />Coisas que você pode fazer para salvar as florestas tropicais: <br />• Não compre produtos feitos a partir de pele de animais selvagens. <br />• Não compre animais de estimação exóticos (ou seja, animais que não são nativos de sua região) que foram pegos na natureza. Você pode perguntar nas lojas de animais de estimação se os animais vieram da natureza ou se são animais caseiros. Animais caseiros são mais amigáveis ao meio ambiente. <br />• Compre apenas papel reciclado <br />• Não compre produtos de madeira da Indonésia, Malásia, Brasil ou África, ao menos você saiba a procedência deles, ou seja, se eles são produtos “amigos da natureza”. Uma boa maneira de saber se a madeira é de boa procedência é verse ela tem uma “etiqueta de certificação”. Um exemplo de uma etiqueta de certificação é o “certificado do FSC”, o que significa que a madeira vem de florestas manejadas de forma sustentável. <br />• Aprenda mais sobre as florestas tropicais e as plantas e animais que vivem nelas. Diga aos seus amigos e pais por que as florestas tropicais são importantes. <br /><br />Escrito em inglês por Rhett A. Butler. Traduzido do inglês para o Português Brasileiro por Dr Henrique Nascimento. <br /><br /><span style="font-weight:bold;"></span><br />Carta escrita no ano 2070<br /><br />Estamos no ano 2070 e acabo de completar os 50 anos, mas a minha aparência é de alguém de 85.<br />Tenho sérios problemas renais porque bebo pouca água. Creio que me resta pouco tempo. Hoje sou uma das pessoas mais idosas nesta sociedade.<br />Recordo quando tinha 5 anos. Tudo era muito diferente. Havia muitas árvores nos parques, as casas tinham bonitos jardins e eu podia desfrutar de um banho de chuveiro por cerca de uma hora.<br />Agora usamos toalhas em azeite mineral para limpar a pele. Antes todas as mulheres mostravam a sua formosa cabeleira. Agora devemos raspar a cabeça para mantê-la limpa sem água. <br />Antes o meu pai lavava o carro com a água que saía de uma mangueira. Hoje os meninos não acreditam que a água se utilizava dessa forma. Recordo que havia muitos anúncios que diziam CUIDE DA ÁGUA, só que ninguém lhes ligava; pensávamos que a água jamais podia terminar.<br />Agora, todos os rios, barragens, lagoas e mantos aquíferos estão irreversivelmente contaminados ou esgotados. Antes a quantidade de água indicada como ideal para beber era oito copos por dia por pessoa adulta. Hoje só posso beber meio copo. <br />A roupa é descartável, o que aumenta grandemente a quantidade de lixo; tivemos que voltar a usar os poços sépticos (fossas) como no século passado porque as redes de esgotos não se usam por falta de água.<br />A aparência da população é horrorosa; corpos desfalecidos, enrugados pela desidratação, cheios de chagas na pele pelos raios ultravioletas, já que não temos a capa de ozônio que os filtrava na atmosfera. Imensos desertos constituem a paisagem que nos rodeia por todos os lados. As infecções gastro-intestinais, enfermidades da pele e das vias urinárias são as principais causas de morte.<br />A indústria está paralisada e o desemprego é dramático. As fábricas dessalinizadoras são a principal fonte de emprego e pagam-te com água potável em vez de salário.<br />Os assaltos por um galão de água são comuns nas ruas desertas. A comida é 80% sintética. Pela ressequidade da pele uma jovem de 20 anos parece como se tivesse 40.<br />Os cientistas investigam, mas não há solução possível. Não se pode fabricar água. O oxigênio também está degradado por falta de árvores o que diminuiu o coeficiente intelectual das novas gerações.<br />Alterou-se a morfologia dos espermatozóides de muitos indivíduos, como consequência há muitos meninos com insuficiências, mutações e deformações.<br />O governo já nos cobra pelo ar que respiramos: 137m3 por dia por habitante adulto. As pessoas que não pode pagar são retiradas das "zonas ventiladas", que estão dotadas de gigantescos pulmões mecânicos que funcionam com energia solar, não são de boa qualidade mas pode-se respirar, a idade média é de 35 anos.<br />Em alguns países existem manchas de vegetação com o seu respectivo rio que é fortemente vigiado pelo exército. A água é agora um tesouro muito cobiçado, mais do que o ouro ou os diamantes. Aqui já não há árvores porque quase nunca chove, e quando chega a registrar-se uma precipitação, é de chuva ácida; a estação do ano tem sido severamente transformada pelos testes atômicos e da industria contaminante do século XX. Advertiam-se que havia que cuidar o meio ambiente e ninguém fez caso. Quando a minha filha me pede que lhe fale de quando era jovem descrevo o bonito que eram os bosques, a chuva, as flores, do agradável que era tomar banho e poder pescar nos rios e barragens, beber toda a água que quisesse, o quão saudável que as pessoas eram. <br />Ela pergunta-me: "Papai, porque acabou a água?" Então, sinto um nó na garganta; não posso deixar de sentir-me culpado, porque pertenço à geração que destruiu o meio ambiente ou simplesmente não tomamos em conta tantos avisos. Agora os nossos filhos pagam um preço alto e sinceramente creio que a vida na Terra já não será possível dentro de muito pouco tempo, porque a destruição do meio ambiente chegou a um ponto irreversível.<br />Como gostaria de voltar atrás e fazer com que toda a humanidade compreendesse isto quando ainda podíamos fazer alguma coisa para salvar o nosso Planeta Terra!<br /><br /><br />Extraído da revista biográfica "Crónicas de los Tiempos"Taiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-91666336139938484672009-05-14T16:05:00.003-03:002009-05-18T13:25:44.515-03:00MODELO<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjSxgRvH-jw4T0n95tdGaKsSja_HeTjsOi94uUnxutoCu354iYN4yZr45I5zZMgtdFRanMFEmG2RIS3gd2Bi6gskhNBhU0a8BRNwOHbwfdR_SUJIrPGbwRN5CV8bhZJGsQ9GvTmfctV4w/s1600-h/Digitalizar0021.jpg"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 224px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjSxgRvH-jw4T0n95tdGaKsSja_HeTjsOi94uUnxutoCu354iYN4yZr45I5zZMgtdFRanMFEmG2RIS3gd2Bi6gskhNBhU0a8BRNwOHbwfdR_SUJIrPGbwRN5CV8bhZJGsQ9GvTmfctV4w/s400/Digitalizar0021.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5335757934592330706" /></a>Taiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-77192244218633272452009-05-14T15:59:00.002-03:002009-05-18T13:25:44.515-03:00Atividades de Coordenação Motora.<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg64LdFNYh6xJp0gyrNGZNQtH6UNyt1Zlq2pievryW6NwVNKpD6dJVEf5hkgt33xNJImqvlKdp0nwUOv07g6Kb7xirP3t0KHyB2of4JuTc_YQ1ClEVDKHOHBqYtEIykz1sbNkICcoK-Ig/s1600-h/Digitalizar0019.jpg"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 277px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg64LdFNYh6xJp0gyrNGZNQtH6UNyt1Zlq2pievryW6NwVNKpD6dJVEf5hkgt33xNJImqvlKdp0nwUOv07g6Kb7xirP3t0KHyB2of4JuTc_YQ1ClEVDKHOHBqYtEIykz1sbNkICcoK-Ig/s400/Digitalizar0019.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5335757631203068562" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjJS5ffE_3OtXFdA4RUQLIN9QFYAQUAU-MSugNvtwtpdgcZStaty-5RJHNie3GW1OQNxx8N52uoVj8h2dBrhr7KAkG7uWaZ2QTJUlTYXWZBzW4CaPjoJoFeeaQwYPOksGrwMU3uCdaMbg/s1600-h/Digitalizar0017.jpg"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 272px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjJS5ffE_3OtXFdA4RUQLIN9QFYAQUAU-MSugNvtwtpdgcZStaty-5RJHNie3GW1OQNxx8N52uoVj8h2dBrhr7KAkG7uWaZ2QTJUlTYXWZBzW4CaPjoJoFeeaQwYPOksGrwMU3uCdaMbg/s400/Digitalizar0017.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5335757629439764322" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj5WVCXzJn01zs3UOOHyawV7RayF84dNuxxC_hSxr6N2F02FbTS5eW5ymp-tx96480W6SSznw8kJW5JZJFJyixp-35Cti0DJMKiL131VdgIxstpOCezb-FOPXkUZMWpEOfrvDWBqecfPA/s1600-h/Digitalizar0018.jpg"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 228px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj5WVCXzJn01zs3UOOHyawV7RayF84dNuxxC_hSxr6N2F02FbTS5eW5ymp-tx96480W6SSznw8kJW5JZJFJyixp-35Cti0DJMKiL131VdgIxstpOCezb-FOPXkUZMWpEOfrvDWBqecfPA/s400/Digitalizar0018.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5335757625906057362" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiSzNchO-FBngwUIirj2i4B25WnYKsKfRcYSic0BuwMFiGvFdJEWgw3xfFJq9l9PRjrhF4xbtwyDXyO3ixWOhkJIF4SVJC0D3YJzSfyrpPTKXH3Kq-WdsGxLYZYZa99gqyErS8QgNlL6Q/s1600-h/Digitalizar0020.jpg"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 303px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiSzNchO-FBngwUIirj2i4B25WnYKsKfRcYSic0BuwMFiGvFdJEWgw3xfFJq9l9PRjrhF4xbtwyDXyO3ixWOhkJIF4SVJC0D3YJzSfyrpPTKXH3Kq-WdsGxLYZYZa99gqyErS8QgNlL6Q/s400/Digitalizar0020.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5335757621390449682" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjFsTONrCi8AHuM19kB3V7AqI5sLT8SJxXNVO8HafUewLD_wPMbEjDvGcjahZg-NobwM36AWjthjUvETuTuOUzDBwFHnPRaAU74roftEsWgMzPK3UeGE8xZDF4Go4h2mFPTJ3D2YLwxIg/s1600-h/Digitalizar0016.jpg"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 294px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjFsTONrCi8AHuM19kB3V7AqI5sLT8SJxXNVO8HafUewLD_wPMbEjDvGcjahZg-NobwM36AWjthjUvETuTuOUzDBwFHnPRaAU74roftEsWgMzPK3UeGE8xZDF4Go4h2mFPTJ3D2YLwxIg/s400/Digitalizar0016.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5335757624097766354" /></a>Taiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-85104327837173539342009-05-13T15:22:00.000-03:002009-05-18T13:25:44.515-03:00CoordenaçãoCoordenação motora<span style="font-weight:bold;"><br /><br />Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.</span><br /><br />Coordenação motora é a capacidade de coordenação de movimentos decorrente da integração entre comando central (cérebro) e unidades motoras dos músculos e articulações.<br />Classifica-se a coordenação motora em três grupos.<br />Coordenação motora geral<br />É a capacidade de usar de forma mais eficiente os músculos esqueléticos (grandes músculos), resultando em uma ação global mais eficiente, plástica e econômica. Este tipo de coordenação permite a criança ou adulto dominar o corpo no espaço, controlando os movimentos mais rudes.<br />Ex: Andar, Pular, rastejar, etc.<br />Coordenação motora geral específica<br />Permite controlar movimentos específicos de uma atividade.<br />Ex: Chutar uma bola (futebol), bandeja (basquete), etc.<br />Coordenação motora fina<br />É a capacidade de usar de forma eficiente e precisa os pequenos músculos, produzindo assim movimentos delicados e específicos. Este tipo de coordenação permite dominar o ambiente, propiciando manuseio dos objetos. Ex; Recortar, lançar em um alvo, costurar, escrever, digitar, etc.<br />Para que haja um trabalho de coordenação é necessário que se tenha um canal de entrada de informações (input) e um canal de saída para execução (output) dos comandos vindos do cérebro.<br />O canal input é preenchido pelo sistema receptor, ou seja, os sentidos visual, tátil, sinestésico, auditivo, e vestibular. Enquanto que o canal output é composto pelo Sistema locomotor completo (membros superiores, membros inferiores e tronco ).Taiz Franco Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/17706038770858454821noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4688040375629951739.post-63968581769489363002009-05-08T15:31:00.006-03:002009-05-18T13:25:18.578-03:00Atividades de Coordenação Motora.<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjnANMo4nXto2x0vMqXTigjGFqBtSECA-BuQClLZdh5MaxdSp4RT8NPZivAsMTg6nXt3nXDgaU_cV90mDCekafuawJYMhVG2ZhqAMgxpTiqWDEmU3BEHLGykuTRdnWmKDVKqMiUCa7M_Q/s1600-h/Digitalizar0015.jpg"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 293px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjnANMo4nXto2x0vMqXTigjGFqBtSECA-BuQClLZdh5MaxdSp4RT8NPZivAsMTg6nXt3nXDgaU_cV90mDCekafuawJYMhVG2ZhqAMgxpTiqWDEmU3BEHLGykuTRdnWmKDVKqMiUCa7M_Q/s400/Digitalizar0015.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5333533182887188098" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi3NbByxpj2SLcbiWYkOteT6cKX-6Kkkh9IUGXVrlTJaIHyo4Z2q8QvjPlioIXxQYO0BcDrm816bvnTdQpyZeDz9g4RIEcbvJyMCeFL7Q-I027GLmCfeoOFez3gvLl1jtkla8lDHA7o5w/s1600-h/Digitalizar0014.jpg"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 288px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi3NbByxpj2SLcbiWYkOteT6cKX-6Kkkh9IUGXVrlTJaIHyo4Z2q8QvjPlioIXxQYO0BcDrm816bvnTdQpyZeDz9g4RIEcbvJyMCeFL7Q-I027GLmCfeoOFez3gvLl1jtkla8lDHA7o5w/s400/Digitalizar0014.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5333533176367206274" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgDAXWqSDQ8zqB25KSqy_tWIoNWnZS7lZDekansxZZ6SzgnVCULGoKiHIRsE2wKi11Aw7Ov2uftZmTxqvmTLZsSzgg_3KIiTbq7vus1XhpgsUkUJe8stP9F4OyMEbngg6TgPHq_BBbnLA/s1600-h/Digitalizar0013.jpg"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 307px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgDAXWqSDQ8zqB25KSqy_tWIoNWnZS7lZDekansxZZ6SzgnVCULGoKiHIRsE2wKi11Aw7Ov2uftZmTxqvmTLZsSzgg_3KIiTbq7vus1XhpgsUkUJe8stP9F4OyMEbngg6TgPHq_BBbnLA/s400/Digitalizar0013.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5333533169510851826" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjAqrFWepvTVWF2FZbIKbF3oYSabRunkLyP2VZRBy30Z-C67RRGcxeD5BokkykQDOe0d6Ui9J0WcO-2oWqHcWnyAcAjyPvO9Q4ogHGyHWSUJWvRB0YZqPvfO6dQgqviHDuqIiyY460WmQ/s1600-h/Digitalizar0012.jpg"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 284px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjAqrFWepvTVWF2FZbIKbF3oYSabRunkLyP2VZRBy30Z-C67RRGcxeD5BokkykQDOe0d6Ui9J0WcO-2oWqHcWnyAcAjyPvO9Q4ogHGyHWSUJWvRB0YZqPvfO6dQgqviHDuqIiyY460WmQ/s400/Digitalizar0012.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5333530623837110770" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgqlPFjwx8xEitW0yR0cZ5WvYO1PbLOKpxyltCuimXnDkS-ZpM63bAaEmPoHFyYuA4U1o3ozSDrGWyBdIEifTWTCI5AoppOPavtCQqjnz2TTHTdtC7Gm-dC8LY1IeEFbf5NMNLrTgPu-Q/s1600-h/Digitalizar0011.jpg"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 278px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgqlPFjwx8xEitW0yR0cZ5WvYO1PbLOKpxyltCuimXnDkS-ZpM63bAaEmPoHFyYuA4U1o3ozSDrGWyBdIEifTWTCI5AoppOPavtCQqjnz2TTHTdtC7Gm-dC8LY1IeEFbf5NMNLrTgPu-Q/s400/Digitalizar0011.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5333530622400043106" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgLgiewFcGN7RJ3EsPE875reZCFvyXOKIQqCHEfv0aahuItJz4XKgYh-a5QNnCx1ZQzj-GkuQMdeClZ4f2tlIq__WICaykbc8lHyVWENTn9Y_sW6eCVXvNf4oPZLz5O7g2P6a6OPaOpXA/s1600-h/Digitalizar0010.jpg"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 262px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgLgiewFcGN7RJ3EsPE875reZCFvyXOKIQqCHEfv0aahuItJz4XKgYh-a5QNnCx1ZQzj-GkuQMdeClZ4f2tlIq__WICaykbc8lHyVWENTn9Y_sW6eCVXvNf4oPZLz5O7g2P6a6OPaOpXA/s400/Digitalizar0010.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5333530616869818850" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgRCrhIiQ1HGw4-9K-xy8muv43t7ROCRrCWQ4xnLnzCLBO-_DKZX_Dp0i5RhAr-Kk_R4HLPvwFFnA2oxs0AwGAwN9cEugJhs4783YWkcbMxQqDnqqhG06Q34kOwuNhkrvF0BC15_Ht6nA/s1600-h/Digitalizar0009.jpg"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 276px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgRCrhIiQ1HGw4-9K-xy8muv43t7ROCRrCWQ4xnLnzCLBO-_DKZX_Dp0i5RhAr-Kk_R4HLPvwFFnA2oxs0AwGAwN9cEugJhs4783YWkcbMxQqDnqqhG06Q34kOwuNhkrvF0BC15_Ht6nA/s400/Digitalizar0009.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5333529353513035538" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhNqf2Q_9jEuJ5HGstF1s9S9zR-24bEFeaQHKJOsfAT2qsmUyweWxvU9Z_TXhL2DqqxjJc6kwtF0CoDLesrn1YjpHxy2tPoZOccveRdsVkqlFChtSoIOkAXxEw94sHjsDSWhC4pFKMFCw/s1600-h/Digitalizar0008.jpg"><img style="display:block; 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margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 281px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgCiyS1QYiKQnbJoBf_QjC-7TTPzY6FP_NzBwOs8gPKQNJHDOClOhR5rLQGvzbzxI0wFBgGh5CMf3CMXoVXy4xjj7A7O-N-9rXFqgUmmjKRhkTibtiCd5azAmda7NIYiJ1Nolh_iiOSZw/s400/Digitalizar0006.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5333529340949785410" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjtwU0nPDZhuh2kaWoLoBP6vLSsmOOuo2cCQvJqT7sJhdoChkaeMMH5hIqKcVvRY1biGgTV8RrK8B1FozY7rqcP4kmO7QamhR9iZGP1UXzYm4jK2o16q5t-n5cqQcVeoVJfc2-77KTBWA/s1600-h/Digitalizar0005.jpg"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 317px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjtwU0nPDZhuh2kaWoLoBP6vLSsmOOuo2cCQvJqT7sJhdoChkaeMMH5hIqKcVvRY1biGgTV8RrK8B1FozY7rqcP4kmO7QamhR9iZGP1UXzYm4jK2o16q5t-n5cqQcVeoVJfc2-77KTBWA/s400/Digitalizar0005.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5333528142644225554" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjs2wV2478rgiB5I3ts7TD2dJPCaMbrgmksADlGdxoK9MalutEg1zdlT3pElvZ25BaYYYFt4BeHQc34Yq_x4e8yxZ7wfpOq1l7dVtIGEsYdvFLipugQHid2aM0jtNtOPLHYwdmTnoErnA/s1600-h/Digitalizar0004.jpg"><img style="display:block; 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